Sindicomerciários São Leopoldo | CNTC assina acordo nacional com Carrefour e Atacadão com conquistas históricas aos empregados do Grupo Econômico
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CNTC assina acordo nacional com Carrefour e Atacadão com conquistas históricas aos empregados do Grupo Econômico

Os diretores da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC), Luiz Carlos Motta (Presidente), Lourival Figueiredo Mello (Secretário-Geral) e Guiomar Vidor (Negociação Coletiva Relações do Trabalho) assinaram, segunda-feira, 31/7, acordo com as empresas Carrefour e Atacadão que, conforme o documento, “tem como objetivo implantar medidas compensatórias e mitigatórias dos efeitos da compra das empresas do Grupo BIG pelas empresas acordantes”. Pelas empresas assinou Alberto Lacerda, gerente de Relações Sindicais do Grupo Carrefour.

13 Cláusulas

O acordo tem 13 cláusulas. Elas tratam, por exemplo, de pagamento de Vale-Compras em seis parcelas de 300 reais, Garantia de Emprego Pré-Aposentadoria, Vale Refeição, Licenças Maternidade de 180 dias e Paternidade de 20 dias, Organização do Trabalho, Combate ao Assédio e à Discriminação e Não Utilização do Trabalho Intermitente, entre outras, como não haver restrição ao uso de banheiros e compromisso das empresas de observarem o disposto nas Convenções Coletivas.

Dois anos

Motta: “O acordo tem vigência por dois anos. Traz conquistas históricas e fundamentais para os empregados do grupo. Demonstra a importância da mesa nacional de negociações coletivas implementada pela CNTC, a qual tem propiciado avanços importantes para o conjunto da categoria comerciária”.

Guiomar: “Os avanços conquistados são inéditos e atingem os trabalhadores do grupo econômico que passam a ter direitos mínimos garantidos em um acordo coletivo de abrangência nacional. Este acordo servirá de modelo para outros que deverão ser construídos com grandes grupos econômicos do setor do comércio que atuam no País”.

Lourival: “Os comerciários têm a salvaguarda de um acordo abrangente que conta, por exemplo, com a permissão, por parte das empresas, de acesso do Sindicato nos locais de trabalho para campanhas de sindicalização e para a distribuição de materiais informativos, desde que previamente agendadas”.