Sindicomerciários São Leopoldo | Sindicomerciários fecha dissídio 2017 para setor varejista de São Leopoldo e Portão
701
post-template-default,single,single-post,postid-701,single-format-standard,qode-quick-links-1.0,ajax_fade,page_not_loaded,,qode-title-hidden,qode_grid_1300,footer_responsive_adv,qode-content-sidebar-responsive,qode-theme-ver-11.1,qode-theme-bridge,wpb-js-composer js-comp-ver-7.9,vc_responsive

Sindicomerciários fecha dissídio 2017 para setor varejista de São Leopoldo e Portão

Depois de uma longa negociação, o Sindicomerciários São Leopoldo fechou com o Sindilojas, no mês de agosto, a convenção coletiva 2017/2018 para o setor varejista de São Leopoldo e Portão. Os índices de reajuste para os pisos salariais, de ambas as cidades, foram de 6,08% para abril de 2017, correspondendo a R$ 1.230,00, e de 6,48% a partir de setembro de 2017, correspondendo a R$ 1.235,00. O reajuste para quem percebe acima do piso foi de 4,57%, a incidir sobre o salário de abril de 2016.

As diferenças salariais deverão ser pagas, em seu respectivo valor, conjuntamente com a folha de pagamento do mês de setembro de 2017.

O índice de reajuste do salário do empregado que tenha ingressado na empresa após a data-base (abril) será proporcional ao tempo de serviço e terá como limite o salário reajustado do empregado exercente da mesma função, admitido até 12 (doze) meses antes da data-base.

Na hipótese de o empregado não ter paradigma ou em se tratando de empresa constituída e em funcionamento depois da data-base da categoria, será adotado o critério proporcional ao tempo de serviço, com adição ao salário de admissão, conforme tabela abaixo:

Ficam instituídos os seguintes salários mínimos profissionais a partir de 01 de setembro de 2017:

I ­ Empregados que percebem exclusivamente comissões ­ R$ 1.253,00 (Um mil duzentos e cinquenta e três reais) ;

II ­ Empregados remunerados com salário fixo ou misto (fixo+comissões) ­ R$ 1.235,00 (Um mil duzentos e trinta e cinco reais) ;

III ­ Empregados em Contrato de Experiência (independente da função) ­ R$ 1.177,00 (Um mil cento e setenta e sete reais) ;

IV ­ Empregados ocupados em limpeza e “office boy” menor ­ R$ 1.177,00 (Um mil cento e setenta e sete reais).

V ­ Empregado menor aprendiz; Fica assegurado o salário mínimo nacional.

As demais cláusulas da convenção coletiva de  São Leopoldo e de Portão podem ser acessadas AQUI.

 

Assessoria de Imprensa Sindicomerciários São Leopoldo – Texto: Marina Pinheiro