01 set Sindicomerciários fecha dissídio 2017 para setor varejista de São Leopoldo e Portão
Depois de uma longa negociação, o Sindicomerciários São Leopoldo fechou com o Sindilojas, no mês de agosto, a convenção coletiva 2017/2018 para o setor varejista de São Leopoldo e Portão. Os índices de reajuste para os pisos salariais, de ambas as cidades, foram de 6,08% para abril de 2017, correspondendo a R$ 1.230,00, e de 6,48% a partir de setembro de 2017, correspondendo a R$ 1.235,00. O reajuste para quem percebe acima do piso foi de 4,57%, a incidir sobre o salário de abril de 2016.
As diferenças salariais deverão ser pagas, em seu respectivo valor, conjuntamente com a folha de pagamento do mês de setembro de 2017.
O índice de reajuste do salário do empregado que tenha ingressado na empresa após a data-base (abril) será proporcional ao tempo de serviço e terá como limite o salário reajustado do empregado exercente da mesma função, admitido até 12 (doze) meses antes da data-base.
Na hipótese de o empregado não ter paradigma ou em se tratando de empresa constituída e em funcionamento depois da data-base da categoria, será adotado o critério proporcional ao tempo de serviço, com adição ao salário de admissão, conforme tabela abaixo:
Ficam instituídos os seguintes salários mínimos profissionais a partir de 01 de setembro de 2017:
I Empregados que percebem exclusivamente comissões R$ 1.253,00 (Um mil duzentos e cinquenta e três reais) ;
II Empregados remunerados com salário fixo ou misto (fixo+comissões) R$ 1.235,00 (Um mil duzentos e trinta e cinco reais) ;
III Empregados em Contrato de Experiência (independente da função) R$ 1.177,00 (Um mil cento e setenta e sete reais) ;
IV Empregados ocupados em limpeza e “office boy” menor R$ 1.177,00 (Um mil cento e setenta e sete reais).
V Empregado menor aprendiz; Fica assegurado o salário mínimo nacional.
As demais cláusulas da convenção coletiva de São Leopoldo e de Portão podem ser acessadas AQUI.
Assessoria de Imprensa Sindicomerciários São Leopoldo – Texto: Marina Pinheiro