Sindicomerciários São Leopoldo | Seus direitos: veja como não ter o pedido de aposentadoria recusado pelo INSS
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Seus direitos: veja como não ter o pedido de aposentadoria recusado pelo INSS

Os constantes ataques aos direitos da classe trabalhadora e a ameaça de aprovação da reforma da Previdência Social, que tramita no Congresso Nacional, têm levado cada vez mais trabalhadores e trabalhadoras a dar entrada na aposentadoria. Contudo, o trabalhador que atingiu os requisitos para adquirir o benefício deve verificar se todos os dados estão em dia para não ter o pedido negado.
Falta de tempo de contribuição, anotações incompletas no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), rasuras na Carteira de Trabalho e não comprovação de vínculo empregatício são os principais motivos para o instituto indeferir a concessão do benefício.Pela regra do INSS, a data de agendamento vale como período inicial de pagamento. No entanto, isso só vale se o segurado entregar todos os documentos no dia marcado. Se faltar algum ou for considerado incorreto, a data que passa a valer é a da entrega da documentação corrigida.

Atualmente, têm direito ao benefício mulheres com 60 anos ou com 30 anos de contribuição, e homens com 65 anos ou 35 de recolhimento. Na aposentadoria por idade é preciso ter pelo menos 15 anos de recolhimento.

Extrato do CNIS

O nome é complicado e muita gente não conhece, mas o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) é o principal documento para dar entrada no pedido de aposentadoria no INSS. É nesse cadastro que são lançados todos os salários que o segurado já recebeu, em todos os empregos que ele trabalhou.

Para ter acesso ao documento, uma opção é ir diretamente ao posto do INSS e solicitar o extrato, a outra por meio do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal, se os segurados forem clientes de um desses bancos.

Falta de repasse do empregador

Mesmo com a documentação em dia, em alguns casos o trabalhador é surpreendido ao descobrir que o seu empregador não está efetuando os pagamentos devidos a título de contribuição para o INSS.

Nesses casos, mesmo o empregador não cumprindo com sua obrigação corretamente, há meios para o trabalhador recuperar este tempo de serviço.

Para a comprovação, o trabalhador poderá apresentar provas como recibos de pagamentos de salário, anotações (mesmo que parciais) da Carteira de Trabalho, reclamação trabalhista, entre outras.

Caso o empregado comprove apenas o tempo de serviço, sem obter êxito na comprovação do valor, o INSS vai considerar o período com base no salário mínimo.

Em casos de falta de reconhecimento de vínculo empregatício, o trabalhador deve comprovar que exerceu a função (testemunhas também podem validar o vínculo). Isso ocorre quando empresas na tentativa de evitar pagamentos de direitos trabalhistas não assinam a Carteira de Trabalho do funcionário.

Veja as principais dicas para não ter o pedido negado:

Tempo: é necessário ter comprovantes de vínculos empregatícios e períodos trabalhados como autônomo, por exemplo.

Rasura na carteira de trabalho: Se certifique de que os dados registrados na Carteira de Trabalho estão claros.

Autônomo: Para ter o período reconhecido é importante quitar os débitos pendentes em guia do INSS.

Dados inconsistentes:  O CNIS lista todos os períodos de contribuição. Para ter acesso ao extrato atualizado você precisa solicitá-lo no posto do INSS.

Aposentadoria especial: pelas regras atuais, o trabalhador exposto a atividades insalubres têm direito a aposentar a aposentadoria especial, com 25 anos de contribuição. Mas como a Previdência vê a aposentadoria especial como um custo alto, o benefício costuma ser negado com facilidade. Para evitar isto, é bom estar com o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) atualizado.

Portal CTB