05 dez SEUS DIREITOS: 1ª Parcela do 13º Salário deve ser paga até o dia 30/11/2022
É direito de todos os trabalhadores urbanos e rurais o pagamento anual da gratificação natalina, mais conhecida como 13° salário. O 13° salário deve ser pago em duas parcelas, a primeira em qualquer data de fevereiro a 30 de novembro de cada ano e a segunda no mês de dezembro de cada ano, até o limite do dia 20 desse mês.
O valor do 13° salário corresponderá a 1/12 avos por mês de serviço do ano correspondente, considerando-se mês integral a fração igual ou superior a 15 dias de trabalho no mês civil, tendo como base a remuneração devida em dezembro.
O 13° salário está previsto nas Leis n° 4.090/62 e 4.749/65 e encontra-se regulamentado a partir do artigo 76 do Decreto n° 10.854/2021, além do inciso VIII do artigo 7° da Constituição Federal.
A primeira parcela corresponde, quando for salário fixo, à metade do salário do mês anterior ao pagamento, nos termos do artigo 78 do Decreto n° 10.854/2022.
No caso de salários variáveis, cujo tema será observado em matéria pertinente, a primeira parcela corresponderá à metade do resultado das médias de janeiro até o mês anterior ao adiantamento, com base no § 1° do artigo 78 do Decreto n° 10.854/2021.
Após o fechamento do ano civil e do pagamento da segunda parcela, deverá ser feita uma recomposição das médias acrescendo-se o mês de dezembro para pagamento do ajuste, se houver.
Conforme a redação do artigo 78 do Decreto n° 10.854/2021, a base de cálculo da primeira parcela do 13° salário é a remuneração do empregado, ou seja, todas as verbas que integram a sua remuneração, como por exemplo: horas extras, adicional noturno, adicionais de periculosidade ou insalubridade.