19 dez Ministério do Trabalho aceita impugnação dos Sindicomerciários e cancela registro sindical do Sintracodiv
Nesta terça-feira (19/12), está no Diário Oficinal da União, o despacho do Secretário de Relações do Trabalho do MT, que cancela o registro sindical do Sindicato dos Trabalhadores em Concessionárias e Distribuidoras de Veículos do Estado do Rio Grande do Sul, o Sintracodiv. A posição do Ministério do Trabalho é uma resposta aos processos administrativos protocolados pela Fecosul e Sindicomerciários filiados, que alegavam já representar, nos municípios, os trabalhadores do setor.
Para Guiomar Vidor, presidente da Fecosul, a decisão restabelece a base de representação de todos os trabalhadores do setor para os Sindicatos dos Empregados no Comércio e a Fecosul. “O referido sindicato estadual é uma entidade de fachada, um falso representante dos trabalhadores, que, historicamente, já têm seus sindicatos locais”, aponta. Vidor ainda destaca as inúmeras conquistas dos Sindicomerciários de cada município para os trabalhadores do setor de concessionárias.
O presidente da Fecosul salienta que o posicionamento do Ministério do Trabalho é no sentido de reconhecer a decisão da Assembleia Geral dos Trabalhadores, que se manifestou contra a fundação do Sintracodiv. “O MT reitera que o Sintracodiv não representava os interesses da categoria e nem teria condições de dar assistência para os trabalhadores do setor, que estão espalhados em todo o Estado”, disse Vidor.
Texto: Juliana Figueiró Ramiro | Assessoria de Comunicação Fecosul