22 mar Imposto de Renda 2023: entrega da declaração vai até 31 de maio
A Receita Federal começou a receber no dia 15 de março as declarações do Imposto de Renda de 2023. O Leão espera receber entre 38,5 milhões e 39,50 milhões de declarações até o fim do prazo, que vai até 31 de maio. Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano, média de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis, precisa declarar o IR.
Os contribuintes que entregarem a declaração antes têm mais chance de receber a restituição primeiro, pela opção pré-preenchida, se não houver problemas com a declaração. Também terá prioridade no recebimento da restituição quem optar por receber o valor por chave Pix, desde que a chave seja o CPF do cidadão.
A declaração pré-preenchida está disponível para contribuintes com conta no sistema gov.br, de nível de segurança ouro ou prata. Segundo a Receita Federal, o objetivo é reduzir irregularidades que podem levar o contribuinte à malha fina, até mesmo por erros de digitação.
O modelo possibilita preencher quase todas as informações automaticamente a partir do declarado no ano anterior. São incluídos nesse caso os dados relativos a rendimentos, deduções, bens e direitos, dependentes e dívidas e ônus reais. Pagamentos dedutíveis em 2022, como médicos, planos de saúde, escolas, devem ser conferidos na pré-preenchida e, se for o caso, alterados ou excluídos. O mesmo para o campo bens e direitos.
Quem pretende fazer a declaração em smartphones precisa baixar nova versão do app Meu Imposto de Renda. A Receita prevê que liberação da nova versão no Google Play (Android) e na App Store (Apple) durante este dia 15 de março.
Segundo o supervisor nacional do programa do Imposto de Renda, José Carlos da Fonseca, a responsabilidade pela declaração é do contribuinte. Assim, ele deve conferir atentamente as informações recuperadas pela pré-preenchida com os comprovantes de rendimentos recebidos.
É preciso atenção
O contribuinte deve ser o responsável por complementar informações não recuperadas. A Receita alerta que, assim como o contribuinte pode errar no preenchimento da declaração, a fonte da informação da pré-preenchida (como empresas, bancos, imobiliárias, clínicas médicas etc.) também pode fornecer informação errada.
Quem deve declarar
As regras para declarar o Imposto de Renda em 2023 dizem respeito à movimentação financeira do trabalhador em 2022, que é o ano-base da declaração. Nem todo contribuinte que pagou IR no ano passado está obrigado a declarar. No entanto, se enviar o IR sem estar enquadrado nos critérios de obrigatoriedade, recebe de volta tudo o que for descontado.
É obrigado a declarar IR em 2023:
- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado e inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos;
- Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
- Quem obteve, em qualquer mês de 2022, lucro em operações em bolsas de valores cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
- Quem obteve, em qualquer mês de 2022, lucro líquido na transferência de propriedade de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto (por exemplo, venda de carro com valor maior do que o pago na compra);
- Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- Quem teve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
- Quem tinha, até 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro.
Prazos
De acordo com a Receita Federal, o programa de declaração do Imposto de Renda será liberado para download em computadores, celulares e tablets somente em 15 de março, mesmo dia em que começa o prazo de entrega do documento.
Quem é obrigado a declarar e deixa de enviar o documento no prazo determinado paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano.
FONTE: RBA