16 nov Exigência de acordo para trabalho no feriado assegura direito dos comerciários
Portaria do governo Lula que estabelece a necessidade de convenção coletiva para permitir trabalho no comércio nos feriados corrige retrocesso imposto por Bolsonaro
O Ministério do Trabalho e Emprego publicou portaria, nesta terça-feira (14), estabelecendo que o trabalho em feriados no comércio é permitido desde que autorizado em convenção coletiva. Para entidades e dirigentes sindicais que representam a categoria, trata-se de uma importante conquista para garantir o direito dos trabalhadores e fortalecer a negociação entre as partes.
A nova regra estabelece ainda a necessidade de que seja observada a legislação municipal e que apenas as feiras livres poderão abrir nos feriados sem acordo coletivo. A medida altera uma portaria emitida durante o governo de Jair Bolsonaro, em 2021.
A portaria pode beneficiar uma das maiores categorias do país, que reúne mais de 10 milhões de trabalhadores, segundo o IBGE. “A medida foi resultado de uma articulação das entidades sindicais, em especial das confederações, que defenderam, junto ao ministro do Trabalho, Luiz Marinho, a necessidade de reparar um erro histórico que começou no governo de Michel Temer, quando foi desrespeitada a legislação que garantia o direito dos trabalhadores do comércio de negociar as condições de trabalho em feriados”, apontou a Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC).
Na avaliação do presidente da entidade, Luiz Carlos Motta, “a portaria publicada pelo MTE evidencia a importância da negociação entre representantes patronais e sindicatos para que sejam respeitados os direitos dos comerciários de todo o Brasil. Essa é uma vitória expressiva”.
Reação patronal
Como era de se esperar, o setor empresarial chiou. Para a Associação Brasileira de Supermercados (Abras), por exemplo, a portaria representa “um retrocesso à atividade econômica essencial de abastecimento exercida pelos supermercados” e um “cerco à manutenção e criação de empregos”.
Ricardo Patah, presidente do Sindicato dos Comerciários de São Paulo e da União Geral dos Trabalhadores (UGT), discorda. “Pelo contrário, acho que vai ter uma melhoria nas condições econômicas do trabalhador, que vai estar mais afinado como a atividade, também vai ser bom para o empresário, já que o comércio vai poder abrir desde que tenha acordo e vai ser bom para o consumidor”.
Ele salienta que o setor patronal “chora muito” e que o comerciante “de uma forma geral é retrógrado, conservador demais — os piores acordos são justamente dessa área” e “não reconhece aqueles que ajudam a construir o Brasil, que são os comerciários”.
Para a Federação dos Empregados no Comércio de Bens e Serviços do Rio Grande do Sul (Fecosul), “ao contrário do alardeiam algumas entidades patronais e líderes políticos que patrocinaram a reforma trabalhista, (a portaria) não representa mudanças nas negociações que já vinham sendo realizadas e ao mesmo tempo traz mais segurança jurídica às empresas do setor proporcionando uma negociação equilibrada entre as entidades envolvidas”.
O Sindicato dos Comerciários do Rio de Janeiro, segundo maior do país salientou: “o que o setor empresarial faz é, mais uma vez, atacar com velha ladainha de que essa mudança pode aumentar os custos e provocar o desemprego. Esses mesmos argumentos foram usados para aprovar a Reforma Trabalhista, em 2017: de que era preciso ‘modernizar’ a legislação para diminuir custos e facilitar a contratação de mão-de-obra. Entretanto, o que se viu nos anos seguintes foi a continuidade do alto número de desempregados, aliado à precarização do trabalho”.
Além disso, destaca, “a portaria corrige um retrocesso imposto pelo governo Bolsonaro em 2021, feito através da Portaria 671, que autorizava o funcionamento das empresas aos domingos e feriados, sem que fosse necessário acordar com os sindicatos, como consta em convenção coletiva. Tal situação, prejudicava a fiscalização das entidades sindicais, no objetivo de garantir o cumprimento de todos os direitos dos trabalhadores”.
Fonte: Portal Vermelho