24 jan Direção da CNTC e Federações debatem situação do Carrefour Brasil e portaria sobre Trabalho aos Feriados no Comércio
Reunidas no dia 16 de janeiro, na sede da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio, CNTC, em Brasília, diversas Federações de Trabalhadores no Comércio e Serviços avaliaram de forma conjunta com a direção da CNTC o anuncio feito pelo Carrefour Brasil sobre o fechamento e a venda de lojas. Além disto, a reunião tratou dos últimos encaminhamentos realizados na Comissão Nacional Tripartite sobre a Portaria 3.665/23, do Ministério do Trabalho e Emprego, que regulamenta o trabalho aos feriados
As entidades têm acompanhado com preocupação a situação do Carrefour que anunciou fechamento e venda de lojas em estados como o Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Bahia, Minas Gerais, Paraíba e Pernambuco. A empresa que adquiriu recentemente o grupo BIG, tornando-se assim o maior varejista do país, empregando em torno de 140 mil trabalhadores e trabalhadoras.
A CNTC além de solicitar uma reunião urgente com a direção do Carrefour Brasil, na qual quer saber das causas destes fechamentos e das perspectivas da empresa, apresentará uma pauta de reivindicações com o objetivo de que cessem as demissões e se busque medidas compensatórias aos trabalhadores já demitidos.
Segundo o presidente da FECOSUL e Diretor de Relações de Trabalho da CNTC, Guiomar Vidor, a empresa já é reincidente por práticas de demissões coletivas sem a negociação previa com as entidades sindicais, o que caracteriza uma infração grave conforme jurisprudência já pacificada nos tribunais superiores.
Segundo Presidente da CNTC e da FECOMERCIÁRIOS/SP, Luiz Carlos Motta, a CNTC buscará abrir um canal de diálogo com a empresa para que a mesma apresente suas razões e reduza ao máximo as demissões programadas, para que não haja um prejuízo maior à categoria.
Já sobre a portaria 3.665/23, que regulamenta o trabalho aos feriados, a CNTC tem participado da Comissão Nacional Tripartite com dois representantes: Guiomar Vidor (RS) e Levi Fernandes Pinto (MG), tendo ainda como assessor jurídico, o Dr. Alessandro Reis.
Em reunião virtual realizada na última segunda-feira, a CNTC, junto com a bancada dos trabalhadores, defendeu o conteúdo da portaria 3.665/12, editada no ano passado, sob a fundamentação de que a mesma apenas reafirmou o disposto nos arts.6º, 6A, da Lei 10.101, que condiciona o trabalho no comércio varejista em geral a autorização em convenção coletiva de trabalho.
Vidor ressaltou, que o teor desta lei foi resultado de acordo construído em comissão semelhante a atual, ainda no segundo governo de Lula, no ano de 2007.
Agora, a bancada aguarda o posicionamento e as reivindicações do segmento patronal para que no dia 24 de janeiro, em encontro presencial da Comissão Tripartite, o tema possa ser consensuado.
Segundo Vidor, as perspectivas de um acordo são promissoras, “tendo-se em conta os limites de uma portaria, que pelo principio da hierarquia das leis, não pode se sobrepor a mesma”, completou.