Sindicomerciários São Leopoldo | Desenrola Brasil: conheça as regras para renegociação de dívidas
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Desenrola Brasil: conheça as regras para renegociação de dívidas

O Ministério da Fazenda publicou as regras do Desenrola Brasil, programa de renegociação de dívidas dos brasileiros. O objetivo é limpar o nome das pessoas que estão negativadas nos sistemas de crédito – como o SPC e o Serasa. Assim, poderão novamente fazer compras financiadas e adquirir empréstimos, reaquecendo a economia. O programa se divide em duas faixas, e a previsão do governo é beneficiar 70 milhões de pessoas, que receberão descontos nas dívidas.

Os bancos e instituições financeiras que aderirem ao Desenrola Brasil terão de perdoar e limpar imediatamente o nome de consumidores que devem até R$ 100. De acordo com a Fazenda, 1,5 milhão de brasileiros têm dívidas com esse valor.

O ministro Fernando Haddad disse hoje que as instituições financeiras já podem aderir ao programa. Para os devedores, a expectativa é que a renegociação comece em setembro.

Faixa 1

A Faixa 1 é para cidadãos que recebem até dois salários mínimos (R$ 2.640) ou que estejam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Poderão participar aqueles que foram incluídos no cadastro de inadimplentes entre 1º de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2022.

Nesse grupo, as dívidas não podem ultrapassar R$ 5 mil. E inclui todos os tipos de dívidas de consumo, como água, luz, telefone, varejo e bancárias e também as de empréstimo consignado. O pagamento da dívida poderá ser feito à vista ou por financiamento bancário, divido em até 60 vezes, sem entrada, com parcela mínima de R$ 50. A taxa de juros do parcelamento será de 1,99% ao mês, com prazo de 30 dias para quitar a primeira parcela.

No entanto, o programa não inclui dívidas com garantia real, do crédito rural, financiamento imobiliário e operações com funding ou risco de terceiros.

Assim, no caso de parcelamento, o pagamento pode ser realizado em débito em conta, boleto bancário e Pix. Por outro lado, o pagamento à vista será feito através da plataforma do programa, com repasse do valor ao credor. Caso o devedor deixe de pagar as parcelas, o banco iniciará o processo de cobrança, e poderá fazer nova negativação.

As pessoas da faixa 1 só poderão aderir ao Desenrola Brasil pela plataforma digital gov.br, com certificados prata ou ouro, onde poderão escolher o agente financeiro, as dívidas para renegociação e a forma de parcelamento.

Faixa 2

A faixa 2 destina-se atende aos devedores com renda mensal de até R$ 20 mil. Estes poderão aderir ao programa tanto pela plataforma gov.br, quanto por canais indicados pelos agentes financeiros. Eles poderão quitar as dívidas de forma parcelada, a partir de 12 prestações. Também é necessário ter sido incluído no cadastro de inadimplentes até 31 de dezembro de 2022.

Similarmente, também estão fora do programa dívidas de crédito rural ou que possuam garantia, equalização de juros pela União, com entidade pública ou aporte de recursos públicos, além de dívidas que não tenham risco de crédito assumido.

Educação financeira

O programa Desenrola deve incluir um segmento de educação financeira. A intenção é evitar que os beneficiários voltem a se endividar, depois da renegociação para limparem o nome.

FONTE: RBA