16 set Assédio Eleitoral: Quais medidas tomar se for vítima?
O Ministério Público do Trabalho (MPT) recebeu, até o momento, mais de 300 denúncias de assédio eleitoral no ambiente de trabalho. Durante as eleições de 2022 foram mais de 3.600 mil denúncias, um aumento de 1.600% em comparação com 2018.
Em setembro, os sindicatos e MPT lançaram um aplicativo para receber denúncias de assédio eleitoral no trabalho.
É considerado assédio eleitoral quando o patrão ou um colega tenta forçar ou constranger o trabalhador a votar em um candidato ou partido político específico. Seja por qualquer coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento, no intuito de influenciar ou manipular voto, apoio, orientação ou manifestação política.
Vale ressaltar que também é assédio eleitoral quando, no ambiente de trabalho, ocorre distinção, exclusão ou preferência por um funcionário por conta da convicção ou opinião política, inclusive no processo de admissão. Conforme o Código eleitoral, o assédio eleitoral é considerado crime para todos, tanto empregadores quanto colegas de trabalho
Eu reitero que [o assédio eleitoral] constitui um ilícito. A Justiça Eleitoral está preparada. Por isso, estamos aperfeiçoando os mecanismos necessários para que haja enfrentamento e, principalmente, elucidação e processamento das denúncias. E aqueles que assim se conduzirem, se submeterão às penas da lei, ressaltou
a presidente do TSE, a ministra Cármen Lúcia, no evento de lançamento do APP.
Caso identifique que está sendo vítima de assédio eleitoral, o trabalhador pode fazer uma denúncia no Ministério Público do Trabalho, na Justiça Eleitoral ou nas Ouvidorias dos Tribunais Regionais do Trabalho. Além disso, as vítimas também podem procurar os sindicatos que representam a classe trabalhadora, que também podem auxiliar nas denúncias e adoção das medidas necessárias para coibir a prática do assédio.
As centrais sindicais, por exemplo, disponibilizaram o site Combate ao Assédio Eleitoral para receber denúncias. O portal promete garantir o sigilo da identidade do trabalhador que registrar a queixa.
Acesso o site, saiba mais e denuncie: https://centraissindicais.org.br/ae/
Fonte: TSE e outros