16 nov MP de Temer retira seguro-desemprego do trabalhador
A reforma trabalhista de Michel Temer já representava uma retrocesso ao período do Brasil Colônia. Na terça-feira (14/11), Temer editou a Medida Provisória 808, que agrava o ataque aos direitos do trabalhador. O governo chama a medida de “ajustes”. Mas entre as mudanças está a necessidade do trabalhador de fazer uma contribuição adicional ao INSS em caso de receber menos de um salário mínimo para ter os benefícios da Previdência e a proibição de receber seguro-desemprego.
O trabalhador tem direito ao registro em carteira, mas terá direitos como férias, 13º salário, FGTS, proporcionais ao período-hora trabalhado.
No entanto, o empregador fará o recolhimento das contribuições previdenciárias , mas caso não conseguir receber o equivalente a um salário mínimo terá de fazer uma contribuição adicional ao INSS para ter direito a benefícios da Previdência.
Além disso, a lei tem outro jabuti. O texto original previa que seriam necessário 18 meses para a migração de um contrato tradicional para um de caráter intermitente. A MP define que essa regra só valerá até 2020. A partir daí, será possível demitir e imediatamente recontratar, mas estabelece que a regra “se aplica, na integralidade, aos contratos de trabalho vigentes”.
Gestantes e lactantes
Uma das aberrações da reforma trabalhista é a permissão de grávidas e lactantes atuarem em condições insalubres. A MP de Temer define que, em vez de a gestante precisar de um atestado para ser afastada, ela pode atuar em locais insalubres de grau médio e mínimo se “voluntariamente” apresentar um documento médico que autorize a continuidade de seu trabalho.
Mais uma vez a reforma coloca o trabalhador, nesta caso a mulher trabalhadora, em condição de coação, pois a lei permite e é a empregada que deve tentar não trabalhar em tais condições.
Para as lactantes, as regras são mais flexíveis. Ela só será afastada do trabalho, mesmo em condições insalubres de grau máximo, se apresentar um atestado.
A MP de Temer aplicou um verniz no texto original da reforma, mas mantém o retrocesso.
De acordo com a Constituição, a Medida Provisória já está em vigor, mas deve ser aprovada em definitivo pelo Congresso em um prazo de 45 dias, caso contrário tranca a pauta do Congresso e obriga os deputados e senadores a votarem.