31 out Justiça proíbe supermercados de obrigarem funcionários a trabalhar nos feriados nacionais, estaduais e municipais em São Leopoldo e Região
Os supermercados de São Leopoldo e Região estão proibidos de convocar e/ou utilizar empregados para o trabalho em todos os feriados nacionais, estaduais e municipais enquanto não houver convenção coletiva. No caso de descumprimento a empresa terá de pagar multa de R$ 5.000,00 por feriado desrespeitado e para cada empregado lesado.
A decisão liminar da juíza do trabalho substituta, Aline Doral Stefanni Fagundes, da 2ª Vara do Trabalho de São Leopoldo, que impede a utilização de mão de obra de empregados, atende ação impetrada pelo Sindicomerciários São Leopoldo e Região.
As Convenções Coletivas de Trabalho anteriores que permitiam o trabalho em dias de feriados previam medidas compensatórias para efeito de descanso no dia do feriado, mas, atualmente, com a inexistência de norma coletiva que regulamente esta prática, as grandes redes de supermercados têm adotado o feriado como dia normal de trabalho sem conceder qualquer compensação.
Para o presidente do Sindicomerciários São Leopoldo, Luís Rojério Martinelli, a decisão da justiça é uma grande vitória para os trabalhadores. “Os trabalhadores têm abdicado do descanso e do convívio com a família para trabalhar no feriado e se quer recebem por isso. O setor esta há dois anos sem acordo coletivo, uma falta de respeito com o trabalhador. Eles querem só ganhar, mas pagar pela mão de obra do trabalhador nada. Esta decisão sem dúvida é uma grande vitória para comerciários”, comemorou o presidente.
Ainda de acordo com a liminar, a juíza determinou a notificação imediata das empresas e já oficiou os órgãos de fiscalização, inclusive a Superintendência Regional do Trabalho.
Assessoria de Imprensa Sindicomerciários São Leopoldo