Sindicomerciários São Leopoldo | 12 de outubro é dia das crianças e dia de lutar pelo direito à creche
792
post-template-default,single,single-post,postid-792,single-format-standard,qode-quick-links-1.0,ajax_fade,page_not_loaded,,qode-title-hidden,qode_grid_1300,footer_responsive_adv,qode-content-sidebar-responsive,qode-theme-ver-11.1,qode-theme-bridge,wpb-js-composer js-comp-ver-7.9,vc_responsive

12 de outubro é dia das crianças e dia de lutar pelo direito à creche

O dia 12 de outubro é tradicionalmente conhecido em todo o país como o dia das crianças ou de Nossa Senhora Aparecida, padroeira do Brasil. Mas a data também é marcada pelo Dia Nacional de Luta por Creches. Uma importante bandeira de luta defendida pela Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB),  Federação dos Empregados no Comércio de Bens e Serviços do RS (Fecosul) e Sindicomerciários  São Leopoldo.

Segundo levantamento da Fundação Abrinq, com base na PNAD, hoje, apenas 20% das crianças de 0 a 3 anos estão em creches, no Brasil. Um percentual bem inferior ao proposto pelo Plano Nacional de Educação para o ano de 2010.

O baixo número impressiona principalmente porque o acesso à creche é um dos direitos sociais, garantidos pela constituição.

No artigo 7º, inciso XXV, da Constituição da República de 1988:
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
(…)
XXV – assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas
Prescreve o art. 208, IV da Constituição da República que:
Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
(…)
IV – educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade;
Complementando a Constituição, dispõe a Lei Ordinária Federal nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes Básicas da Educação – LDB) que:
Art. 29. A educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança de até seis anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.
Art. 30 – A educação infantil será oferecida em:
I – creche ou entidades equivalentes, ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade;
II – pré-escolas, para as crianças de quatro a seis anos de idade.

Cabe ressaltar que, muito além dos objetivos educacionais, as creches têm papel assistencial, pois são uma ferramenta que viabiliza o emprego de muitas pessoas, principalmente das mulheres, que, ainda hoje, fruto da desigualdade de gênero, acabam centralizando a responsabilidade de criar os filhos.

O ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) repete quase literalmente o dispositivo constitucional, porém amplia a faixa etária que deve ser atendida:
Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:
(…)
IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade.
No mesmo sentido dispõe a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9.394/96):
Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:
(…)
IV – atendimento gratuito em creches e pré-escolas às crianças de zero a seis anos de idade.

Vale destacar que o legislador foi ainda além, ao dispor que a creche deve ser próxima à residência da criança.

De acordo com Guiomar Vidor, presidente da Fecosul e CTB-RS, a luta por creches é uma luta histórica do movimento sindical. “Nós do movimento sindical lutamos pelo direito à creche pois entendemos que é um direito da criança, mas, também, um instrumento que auxilia membros de famílias de baixa renda a trabalharem e garantirem seu sustento”, destaca Vidor.

Olhando para os dispositivos legais brasileiros, é inegável que o direito à creche existe e deve ser ele gratuito e universal. O que faz, então, com que apenas 20% das crianças estejam com suas vagas garantidas?

 

Para responder ao questionamento, Vidor aponta o descaso dos governos com a pauta. “Sendo um direito garantido por lei, os governos deveriam priorizar a matéria, mas não é isso que acontece. Muitas vezes, nas negociações coletivas, para suprir a omissão do estado, a gente tenta incluir auxílio-creche para os trabalhadores, como uma medida paliativa, pois a realidade, hoje, é que todos os membros da família precisam trabalhar”, resume.

Fone: Fecosul