21 ago CNTC afirma que decreto de Temer sobre abertura supermercados não se sobrepõe a acordos coletivo
Na última quarta-feira (16), o presidente Michel Temer assinou um decreto que reconhece o setor supermercadista como atividade essencial da economia. Com o novo status, o setor não precisará mais se submeter às negociações com sindicatos que representem o setor comerciário em todo o Brasil.
Para Guiomar Vidor, diretor de Negociação Coletiva e Relações do Trabalho da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) e presidente da Federação dos Comerciários do Rio Grande do Sul (Fecosul), o governo tenta impor aos funcionários em supermercados mais um sofrimento.
“Como se não bastasse congelar por 20 anos as verbas nas áreas da Saúde, Educação, Assistência, Segurança, reduzir em 10 reais o valor do Salário Mínimo e aprovar a Famigerada Reforma Trabalhista que retira inúmeros direitos trabalhistas históricos, o desgoverno Temer acaba de editar um decreto que impõe aos empregados(as) em supermercados o trabalho aos feriados sem a obrigação de um acordo prévio negociado pelo sindicato da categoria, sindicatos da categoria”, afirmou o dirigente.
De acordo com Vidor, o acordo prévio construído através do sindicato que garante o pagamento extra e o regulamento do trabalho nestes dias, quando for permitido. “Tudo isto amparado no falso manto da geração de mais empregos, que não serão criados. Apesar desta medida estar sendo comemorada pelas entidades patronais, o entendimento da Fecosul, é de que o mesmo não tem efeito sobre o trabalho nos feriados, que continua sendo regulado pelo Art.6º da Lei10.101/2.000, o qual determina: At.6º-A-È permitido o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal, nos termos do art.30, inciso I, da CF/88”, destaca o sindicalista ao completar: “Não podemos aceitar que um decreto, ainda mais vindo de um presidente ilegítimo, sobreponha-se a uma Lei Federal. Vamos a luta para garantir nossos direitos”.
Nesta sexta-feira (18), a CNTC divulgou um comunicado, no qual afirma que o novo decreto não altera as disposições de uma lei federal. Para a CNTC o trabalho em feriados, permanece a exigência de celebração de convenção coletiva de trabalho entre as entidades representativas dos trabalhadores e dos empregadores.
Confira abaixo a nota na íntegra:
Decreto que reconhece os supermercados e hipermercados como atividade essencial