29 out Assédio eleitoral não termina nas urnas: ameaçar ou demitir trabalhadores por sua escolha política é ilegal
Ministério Público do Trabalho recebeu 530 denúncias após o segundo turno das eleições. Trabalhadores que sofrerem ameaças, perseguições ou demissões por motivos políticos podem denunciar.
O fim das eleições não significa o fim do assédio eleitoral. Segundo dados divulgados pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), foram registradas 530 denúncias de assédio eleitoral entre a noite de domingo (25) e a tarde de terça-feira (27), após o segundo turno das eleições de 2026. O número representa 21,4% das 2.467 denúncias recebidas pelo órgão ao longo do ano.
Conforme noticiou o jornal Correio do Povo, os casos incluem ameaças de demissão, perseguições e manifestações nas redes sociais incentivando empresários a dispensar trabalhadores em razão de suas escolhas políticas.
É importante lembrar: o voto é livre, secreto e um direito de todos. Nenhum empregador pode ameaçar, constranger, punir ou discriminar um trabalhador por sua posição política.
O assédio eleitoral ocorre quando a relação de trabalho é utilizada para pressionar, intimidar ou retaliar trabalhadores por suas escolhas políticas. A prática pode configurar crime eleitoral, além de resultar em responsabilização trabalhista e outras sanções legais.
Entre as situações que podem caracterizar assédio eleitoral estão:
- Ameaçar demitir ou efetivamente dispensar trabalhadores por sua escolha política;
- Perseguir, humilhar ou constranger empregados que apoiaram determinado candidato;
- Recusar contratações por motivos políticos;
- Exigir manifestações de apoio ou participação em atividades político-partidárias;
- Prometer benefícios ou impor prejuízos para influenciar o voto.
A Constituição Federal assegura a liberdade de consciência e o sigilo do voto. Já a Lei nº 9.029/1995 proíbe práticas discriminatórias no acesso e na manutenção do emprego.
Como denunciar o assédio eleitoral?
Trabalhadores que sofrerem ou presenciarem situações de assédio eleitoral podem registrar denúncias, inclusive sobre fatos ocorridos depois das eleições.
As denúncias podem ser encaminhadas pelos seguintes canais:
- Ministério Público do Trabalho (MPT): https://mpt.mp.br/assedio-eleitoral
- Ministério do Trabalho e Emprego (MTE): https://assedioeleitoral.trabalho.gov.br/
É importante reunir provas, como mensagens de WhatsApp, e-mails, áudios, vídeos, publicações em redes sociais e informações de testemunhas. No MPT, é possível solicitar o sigilo da identidade do denunciante.
O sindicato está ao lado dos trabalhadores
O Sindicomerciários São Leopoldo reforça que nenhum trabalhador do comércio de bens e serviços pode ter seus direitos ameaçados por suas convicções políticas.
A liberdade de escolha é um direito fundamental e deve ser respeitada dentro e fora do ambiente de trabalho. Divergências políticas não justificam perseguições, ameaças ou demissões discriminatórias.
Se você sofreu assédio eleitoral, não se cale. Denuncie e procure orientação junto ao sindicato. Defender a liberdade de voto também é defender os direitos dos trabalhadores e a democracia.