Sindicomerciários São Leopoldo | Assédio eleitoral não termina nas urnas: ameaçar ou demitir trabalhadores por sua escolha política é ilegal
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Assédio eleitoral não termina nas urnas: ameaçar ou demitir trabalhadores por sua escolha política é ilegal

Ministério Público do Trabalho recebeu 530 denúncias após o segundo turno das eleições. Trabalhadores que sofrerem ameaças, perseguições ou demissões por motivos políticos podem denunciar.

O fim das eleições não significa o fim do assédio eleitoral. Segundo dados divulgados pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), foram registradas 530 denúncias de assédio eleitoral entre a noite de domingo (25) e a tarde de terça-feira (27), após o segundo turno das eleições de 2026. O número representa 21,4% das 2.467 denúncias recebidas pelo órgão ao longo do ano.

Conforme noticiou o jornal Correio do Povo, os casos incluem ameaças de demissão, perseguições e manifestações nas redes sociais incentivando empresários a dispensar trabalhadores em razão de suas escolhas políticas.

É importante lembrar: o voto é livre, secreto e um direito de todos. Nenhum empregador pode ameaçar, constranger, punir ou discriminar um trabalhador por sua posição política.

O assédio eleitoral ocorre quando a relação de trabalho é utilizada para pressionar, intimidar ou retaliar trabalhadores por suas escolhas políticas. A prática pode configurar crime eleitoral, além de resultar em responsabilização trabalhista e outras sanções legais.

Entre as situações que podem caracterizar assédio eleitoral estão:

  • Ameaçar demitir ou efetivamente dispensar trabalhadores por sua escolha política;
  • Perseguir, humilhar ou constranger empregados que apoiaram determinado candidato;
  • Recusar contratações por motivos políticos;
  • Exigir manifestações de apoio ou participação em atividades político-partidárias;
  • Prometer benefícios ou impor prejuízos para influenciar o voto.

A Constituição Federal assegura a liberdade de consciência e o sigilo do voto. Já a Lei nº 9.029/1995 proíbe práticas discriminatórias no acesso e na manutenção do emprego.

Como denunciar o assédio eleitoral?

Trabalhadores que sofrerem ou presenciarem situações de assédio eleitoral podem registrar denúncias, inclusive sobre fatos ocorridos depois das eleições.

As denúncias podem ser encaminhadas pelos seguintes canais:

É importante reunir provas, como mensagens de WhatsApp, e-mails, áudios, vídeos, publicações em redes sociais e informações de testemunhas. No MPT, é possível solicitar o sigilo da identidade do denunciante.

O sindicato está ao lado dos trabalhadores

O Sindicomerciários São Leopoldo reforça que nenhum trabalhador do comércio de bens e serviços pode ter seus direitos ameaçados por suas convicções políticas.

A liberdade de escolha é um direito fundamental e deve ser respeitada dentro e fora do ambiente de trabalho. Divergências políticas não justificam perseguições, ameaças ou demissões discriminatórias.

Se você sofreu assédio eleitoral, não se cale. Denuncie e procure orientação junto ao sindicato. Defender a liberdade de voto também é defender os direitos dos trabalhadores e a democracia.