19 jul Acordo Sindicomerciários X Sindilojas São Leopoldo
Posted at 12:55h
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Os empregados que trabalharem no feriado, receberão uma folga na semana anterior
ao trabalho, ou até o término da primeira semana subsequente ao dia trabalhado, e
indenização em moeda corrente nacional no valor de R$ 70,00 (Setenta reais), valor este
que não integrará o salário para qualquer efeito legal.
As empresas que pretendem exercer atividades comerciais no feriado deverão enviar ao
Sindicato dos Empregados no Comércio de São Leopoldo, até o dia 23 de julho, relação
dos empregados que estarão em efetiva jornada de trabalho na data, em papel timbrado
da empresa e solicitar homologação no documento.