04 mar Governo Federal prorroga por 90 dias regra sobre trabalho aos domingos e feriados no comércio
O Governo Federal publicou no Diário Oficial da União a Portaria MTE nº 356, de 25 de fevereiro de 2026, que prorroga por 90 dias o início da vigência da Portaria nº 3.665/2023, que trata das regras para o trabalho aos domingos e feriados no comércio.
A medida amplia o prazo para regulamentação do tema e reforça a importância da negociação coletiva como instrumento central para autorizar o funcionamento do comércio nessas datas.
O que muda na prática
- A entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023 foi prorrogada por mais 90 dias;
- Permanece a exigência de negociação coletiva para autorizar o trabalho em feriados no comércio;
- Devem ser respeitadas também as legislações municipais vigentes.
O que diz a legislação
A Portaria nº 3.665/2023 reafirma o que já determina a Lei nº 10.101/2000 (alterada pela Lei nº 11.603/2007): o funcionamento do comércio em feriados depende de autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho, além da observância das normas municipais.
Isso significa que o trabalho aos domingos e, especialmente, em feriados não pode ser decidido de forma unilateral pelos empregadores. A autorização precisa estar prevista em instrumento coletivo negociado entre o sindicato patronal e o sindicato dos trabalhadores.
A importância da Convenção Coletiva
A Convenção Coletiva é o instrumento que garante:
- Pagamento diferenciado ou compensações adequadas;
- Garantias de descanso;
- Regras claras de jornada;
- Segurança jurídica para trabalhadores e empresas.
Nos últimos anos, o sindicato tem atuado de forma permanente nas negociações, assegurando que qualquer autorização para trabalho aos domingos e feriados esteja vinculada à proteção dos direitos da categoria e ao respeito às conquistas históricas.
Seguiremos acompanhando atentamente os desdobramentos sobre o tema e manteremos a categoria informada.
Nosso compromisso é defender os direitos dos trabalhadores do comércio e garantir que o trabalho aos domingos e feriados ocorra somente com negociação, respeito e segurança jurídica.