Sindicomerciários São Leopoldo | Sindicomerciários São Leopoldo garante bonificação para trabalho nos domingos e feriados para comerciários de Portão
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Sindicomerciários São Leopoldo garante bonificação para trabalho nos domingos e feriados para comerciários de Portão

O Sindicomerciários São Leopoldo fechou um grande acordo, vigente de  01º de novembro de 2017 a 31 de outubro de 2018,  para os trabalhadores do comércio de Portão que trabalharem nos domingos e feriados.

FERIADO

Os comerciários que trabalharem nos feriados receberão ticket alimentação ou pagamento em dinheiro em forma de bônus nos seguintes valores:

a) para os empregados em geral:

R$ 43,00 para jornada de até 5 horas.

R$ 48,00 para jornada de até 7 horas e 20 minutos;

b) Para os empregados que exercem a função de empacotador o valor do vale alimentação será:

R$ 35,50 para jornada de até 5 horas.

R$ 39,50 para jornada de até 7 horas e 20 minutos;

Além do bônus, o trabalhador também terá direito a uma folga semanal remunerada adicional entre a semana anterior e a semana posterior ao feriado trabalhado, respeitado o repouso semanal remunerado previsto em lei. Aqueles que optarem por não ter folga deverão receber um adicional nos seguintes valores:

a) para os empregados em geral:

R$ 66,00 para jornada de até 5 horas.

R$ 86,00 para jornada de até 7 horas e 20 minutos;

R$ 54,00 para jornada de até 5 horas.

R$ 70,00 para jornada de até 7 horas e 20 minutos.

DOMINGO

Já para os domingos, os comerciários também receberão o ticket alimentação ou pagamento em dinheiro em forma de bônus de natureza indenizatória, nos seguintes valores:

R$ 41,00 para jornada de até 5 horas.

R$ 45,00 para jornada de até 7 horas e 20 minutos.

Para os empregados que exercem a função de empacotador, menores de idade, o valor do vale alimentação será:

R$ 35,50 para jornada de até 5 horas.

R$ 39,50 para jornada de até 7 horas e 20 minutos.

Opção de pagamento: com ticket, em forma de vale refeição  fornecido por empresa devidamente credenciada, ou bônus em dinheiro pago juntamente com o mês de competência, de natureza indenizatória que não integra o salário para efeitos legais.

Também fica assegurada aos empregados que trabalharem aos domingos e feriados, uma jornada máxima de 7 horas e 20 minutos.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Será admitido o trabalho extraordinário nos domingos e feriados até o limite máximo de 02:00 horas. O horário excedente a jornada prevista no “caput” desta cláusula será remunerado pelo valor da hora normal acrescida do adicional de 100% (cem por cento).

PARÁGRAFO SEGUNDO: Fica ajustado que os estabelecimentos comerciais  localizados na cidade de Portão fecharão suas portas aos domingos até as 14:00 horas.

PARÁGRAFO TERCEIRO: Fica ajustado que na jornada de 7 horas e 20 minutos, o intervalo intraturnos será de no mínimo 1 hora e no máximo de 2 horas.

PARÁGRAFO QUARTO: Proprietários e familiares poderão atuar nas datas e horários previstas nesta convenção como não trabalhado.

PARÁGRAFO QUINTO: como proprietários, entende-se “aqueles que constem no contrato social” e como familiares, entende-se cônjuge e filhos(as) do proprietários(as), desde que maiores de 16 (dezesseis) anos.

Confira as demais cláusulas do acordo acessando: http://sindicomerciariossl.com.br/dissidios/