Sindicomerciários São Leopoldo | Justiça do Trabalho promove Semana Nacional da Execução Trabalhista
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Justiça do Trabalho promove Semana Nacional da Execução Trabalhista

A Justiça do Trabalho (JT) está pronta para a 7ª edição da Semana da Execução Trabalhista, promovida pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), entre os dias 18 e 22 de setembro. Com ações coordenadas pelo CSJT, os 24 Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) visam acelerar processos trabalhistas e garantir a efetividade do pagamento nos processos em fase de execução.

Durante a Semana, as unidades judiciárias intensificarão o rastreio e bloqueio de bens, realizarão leilões e outras ações para garantir o pagamento de dívidas trabalhistas nos processos em fase de execução, ou seja, quando o devedor, já condenado, não cumpriu a decisão judicial.

Segundo o coordenador da Comissão Nacional de Efetividade da Execução Trabalhista do CSJT, ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Cláudio Mascarenhas Brandão, a iniciativa tem grande importância para a Justiça do Trabalho. “O sentimento de Justiça não pode ser só expectativa, mas uma realidade. A efetividade da execução deve ser plena, já que, sem isso, ganhar o processo se torna uma promessa vazia”, afirma.

Confira como os TRTs se prepararam para a 7ª Semana Nacional da Execução Trabalhista.

O TRT da 9ª Região (TRT-PR) busca apoio da Associação Comercial do Paraná (ACP) e da Federação das Indústrias do Estado do Paraná (Fiep) para finalizar processos  com a efetiva liquidação de direitos.

Já o TRT da 4ª Região (TRT-RS) disponibilizou um formulário eletrônico para que as partes possam solicitar a inclusão de processos em pauta para a semana. O Regional aponta que o parcelamento de dívidas trabalhistas é uma boa opção para as partes, uma vez que, em épocas de crise, a empresa pode não ter condições de quitar o valor integral em parcela única.

O TRT da 12ª Região (TRT-SC) trabalhará em mutirão com a participação de magistrados e servidores de 1º e 2º graus, no intuito de evitar que o ganhador da causa fique sem receber o que é devido.

Fonte: CSJT